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AGO
14
14 AGO 2020
UTILIDADE PÚBLICA
CONDUTAS DE PUBLICAÇÕES VEDADAS A PARTIR DESTE DIA 15 DE AGOSTO!
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Prefeitura publica decreto com condutas vedadas durante eleições A partir do dia 15 de agosto, a realização de publicidade institucional municipal dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e das entidades da administração direta – que não se refira a atos oficiais, somente poderá ser divulgada com prévia autorização da Justiça Eleitoral […]

Prefeitura publica decreto com condutas vedadas durante eleições

A partir do dia 15 de agosto, a realização de publicidade institucional municipal dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e das entidades da administração direta – que não se refira a atos oficiais, somente poderá ser divulgada com prévia autorização da Justiça Eleitoral

A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis sancionou, no dia 1º de julho, o Decreto nº 2.791/2020, que altera o Decreto nº 2.756/2020, de 6 de fevereiro, o qual dispõe sobre as condutas vedadas e sobre a desincompatibilização dos servidores públicos do órgão no ano eleitoral de 2020 e regulamenta, no âmbito municipal, os artigos 73, 74 e 75 da Lei Federal nº 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

A alteração do documento considerou as alterações no calendário eleitoral promovidas pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, e a necessidade de adequação aos novos ditames constitucionais. Entre as proibições, estão a utilização de bens municipais, móveis ou imóveis, para serviços de campanhas eleitorais, o uso de veículos municipais para atos de campanha ou partidários e a realização de atos de campanha e de propaganda eleitoral por parte de servidores públicos durante o horário de expediente.

Ainda em cumprimento à Lei Eleitoral, o Decreto nº 2.791/2020, veda, a partir do dia 15 de agosto deste ano, a realização de publicidade institucional municipal dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e das entidades da administração direta. Qualquer divulgação institucional, a partir desta data, que não se refira a atos oficiais, somente poderá ser divulgada com prévia autorização da Justiça Eleitoral.

Porém, o documento também destaca que, no segundo semestre deste ano, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta desde que destinados ao enfrentamento à pandemia da covid-19 e à orientação a população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Portanto, a partir do dia 15 de agosto, a publicação de novos conteúdos no site oficial e redes sociais da Prefeitura fica suspensa.

Veja os decretos na íntegra:

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