Você sabia? De acordo com a Lei Municipal nº 2.104 de 28 de Junho de 2022 Art. 34-A, está prevista a isenção do pagamento de IPTU para contribuintes afetados por diversas doenças graves, tais como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação.
A isenção alcança o imóvel considerado como bem de família legal ou um único imóvel residencial alugado, desde que o contribuinte ou um inquilino acometido por moléstia grave resida nele. Procure o Setor de Arrecadação no Paço Municipal (Rua Francisco Wohlers, 170), das 9h às 15h.
Autor: Assessoria de Imprensa