A Procuradoria de Município, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, formanda por Procuradores de Carreira, com vinculação direta ao Chefe de Poder Executivo Municipal, têm por competência as ativiadaes de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos ralativos ao patrimônio muncipal, sem prejuízo de outras atribuições compátiveis com a natureza de suas funções.
À Procuradoria Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e financeira, e tem por objetivo institucional preservar a honra e a imagem do Município, bem como patrocionar a defesa de suas prerrogativas preventivamente ou quando violadas.