Você sabia que frutas, legumes e verduras vendidos in
natura precisam ser rastreados desde o plantio até a
comercialização?
A rastreabilidade vegetal já é realidade nas
propriedades rurais e exigência para comercialização,
conforme a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2018.
Ela garante mais segurança alimentar, facilita a
identificação de problemas, e fortalece a confiança do
consumidor.
Produtores devem manter um Caderno de Campo, com
anotações diárias sobre o cultivo, compradores e
rotulagem. Para facilitar, a CATI desenvolveu um
modelo simplificado, prático e legalmente válido.
Acesse a cartilha prática da CATI e saiba mais:
Cartilha sobre Rastreabilidade e Rotulagem
Em Joanópolis, essa ação é apoiada pela Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a
CATI e o Governo do Estado de São Paulo.