Ir para o conteúdo

Prefeitura de Joanópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Joanópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Notícias
JUL
19
19 JUL 2023
AVISOS E COMUNICADOS
Programa REFIS - Taxa do Lixo
receba notícias
A Prefeitura reforça que devido a uma decisão judicial, todos os proprietários de imóveis devem comparecer presencialmente ao Setor de Arrecadação do Paço Municipal para realizar o REFIS da Taxa do Lixo!

Mesmo você, que possui imóvel isento do pagamento do IPTU, deve estar vindo até a Prefeitura para realizar o acerto de débitos referente a taxa do lixo retroativa dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 até o dia 02 de novembro.
O Programa de Recuperação Fiscal da Taxa do Lixo, reduz o valor de juros de mora e da multa em 100% na hipótese de pagamento em até 24 vezes com parcelas mínimas fixadas a 1 UFESP. Procure o Setor de Arrecadação, das 9h às 15h, no Paço Municipal (Rua Francisco Wohlers, 170) para verificar seus débitos!

São isentos do pagamento do IPTU:
I. os Proprietários, compromissários, compradores ou cessionários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóvel que tenham cedido ou venham a ceder, em sua totalidade, gratuitamente, para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas Autarquias.
II. os imóveis pertencentes ao patrimônio de associações culturais, cívicas ou beneficentes;
III. as sedes próprias de entidades religiosas, os conventos, seminários e as residências paroquiais de propriedade de entidades religiosas de qualquer culto,
IV. os imóveis destinados ou pertencentes a:
a) teatros
b) entidades sem fins lucrativos
V. os proprietários, os titulares do domínio útil ou os possuidores de um único imóvel, desde que seja utilizado como residência desses contribuintes e seus familiares e que atendam às seguintes condições:
a) possuam, no máximo, sessenta e cinco metros quadrados de área construída;
b) tenham duas edificações em terreno cuja área não ultrapasse a trezentos metros quadrados;
c) tenham renda familiar que não ultrapasse a três salários mínimos.
Autor: Assessoria de Imprensa
Vídeo Vinculado
19/07/2023
Programa REFIS - Taxa do Lixo
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia