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AGO
27
27 AGO 2019
OBRAS E PROJETOS
DAEE libera outorga para o convênio das obras das cinco pontes
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Foi publicado hoje, 27/08, no Diário Oficial do Estado de São Paulo a outorga, em nome da prefeitura da Estância Turística de Joanópolis, de “autorização administrativa para interferência em recursos hídricos superficiais, para fins de rodoviário no município de Joanópolis”. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, […]

Foi publicado hoje, 27/08, no Diário Oficial do Estado de São Paulo a outorga, em nome da prefeitura da Estância Turística de Joanópolis, de “autorização administrativa para interferência em recursos hídricos superficiais, para fins de rodoviário no município de Joanópolis”.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo poder concedente.

A outorga concedida à Administração Municipal refere-se à fins rodoviários, ou seja à execução de obras ou serviços que possam alterar o regime do recurso hídrico (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.); e no caso mais específico, em nosso município, a instalação, barramento e proteção no leito do rio Jacareí para a instalação das cinco pontes – convênio recuperado de 2014 com o DADETUR – no valor de R$1.410.086,65.

Confira a publicação do processo de outorga:

“Processo DAEE 9827143 – Extrato de Portaria 4568/19. Fica outorgada, em nome da Prefeitura Municipal de Joanópolis, CNPJ n. 45.290.418/0001-19, a autorização administrativa para interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de rodoviário no município de Joanópolis, conforme abaixo identificado: – Travessia Aérea – Rio Jacareí – Travessia Sebastião Zappa com Av. Dr. Felício F. Nogueira – Coord. Geográficas Latitude S 22° 55′ 36,10″ – Longitude o 46° 16′ 37,00″ – Prazo 30 anos. – Travessia Aérea – Rio Jacareí – Travessia Cap. Antonio Mathias com Av. Dr. Felício F. Nogueira – Coord. Geográficas Latitude S 22° 55′ 38,00″ – Longitude o 46° 16′ 38,10″ – Prazo 30 anos. – Travessia Aérea – Rio Jacareí – Travessia dos Jequitibás com Av. Dr. Felício F. Nogueira – Coord. Geográficas Latitude S 22° 55′ 42,30″ – Longitude o 46° 16′ 39,70″ – Prazo 30 anos. – Travessia Aérea – Rio Jacareí – Travessia MJ. Joaquim Luiz com Av. Dr. Felício F. Nogueira – Coord. Geográficas Latitude S 22° 55′ 34,80″ – Longitude o 46° 16′ 32,20″ – Prazo 30 anos. – Travessia Aérea – Afluente do Rio Jacareí (Nome Local: Córrego dos Pintos) – Rua Pedro Nacif com Rua Lair Tucci, c/ Rua Antonio F. Cardoso – Coord. Geográficas Latitude S 22° 56′ 07,10″ – Longitude o 46° 16′ 40,00″ – Prazo 30 anos.”



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