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MAR
12
12 MAR 2019
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos agora será em Joanópolis
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A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis informa que a Justiça Eleitoral já iniciou a etapa 2019/2020 da revisão do eleitorado e do recadastramento biométrico obrigatório. O atendimento dos eleitores do município acontecerá no Paço Municipal, localizada na rua Francisco Wohlers, 170, no centro, de 18 de março a 31 de outubro, das 11h às […]

A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis informa que a Justiça Eleitoral já iniciou a etapa 2019/2020 da revisão do eleitorado e do recadastramento biométrico obrigatório. O atendimento dos eleitores do município acontecerá no Paço Municipal, localizada na rua Francisco Wohlers, 170, no centro, de 18 de março a 31 de outubro, das 11h às 17h.

Funcionários do Cartório Eleitoral de Piracaia vão atender os eleitores que ainda não cadastraram suas digitais na cidade. Inicialmente, os eleitores teriam que se deslocar até Piracaia para realizar o procedimento. Pensando em facilitar a vida dos munícipes, a Prefeitura se reuniu com a 92º Zona Eleitoral de Piracaia e conseguiu transferir o recadastramento para Joanópolis.

É necessário ter em mãos o documento oficial com foto e comprovante de residência. Os eleitores serão fotografados e terão as impressões digitais colhidas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida visa “coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação”.

Os eleitores que se inscreveram ou transferiram seu título eleitoral para o município de Joanópolis até a data de 07 de setembro de 2015 estão convocados para proceder à revisão eleitoral. Antes, também era necessário comparecer ao Cartório Eleitoral de Piracaia, mas agora os eleitores devem se apresentar no Paço Municipal até o dia 31 de outubro.

Poderá ser apresentado como documento pessoal a carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, carteira nacional de habitação, entre outros. Para a comprovação de residência serão válidos conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadorias em nome do eleitor, entre outros.

Quem não atender à convocação no prazo estabelecido, deverá procurar o Cartório Eleitoral o quanto antes. Segundo o TRE, se a situação não for regularizada, o eleitor “poderá ter seu título eleitoral cancelado, ficando sujeito a alguns impedimentos, entre eles o de obter passaporte e carteira de identidade ou o de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública”.

Foto: imagem ilustrativa
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