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MAI
08
08 MAI 2020
UTILIDADE PÚBLICA
Máscara de proteção facial: uso é obrigatório
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Desde o dia 7 de maio (quinta-feira), o uso de máscara de proteção facial passou a ser obrigatório em todo o estado de São Paulo, através do Decreto nº 64.959, de 4 de maio, do Governo do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, que delegou aos municípios – as atribuições de […]

Desde o dia 7 de maio (quinta-feira), o uso de máscara de proteção facial passou a ser obrigatório em todo o estado de São Paulo, através do Decreto nº 64.959, de 4 de maio, do Governo do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, que delegou aos municípios – as atribuições de fiscalização decorrentes – cabendo a Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

Assim, através do Decreto nº2.770, em 06 de maio (quarta-feira), a Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis, tornou obrigatório o uso de máscara de proteção facial nos termos do Decreto do Estado de São Paulo, com as novas medidas em vigor – que tratam do uso de máscara que deve ser, de preferência, de uso não profissional, utilizada nos espaços públicos; em repartições públicas municipais pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, e nos locais privados como interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores – que constitui condição de ingresso, frequência eventual ou permanente nos recintos – onde os estabelecimentos deverão fiscalizar e impedir a entrada e permanência de pessoas sem a máscara facial.

O descumprimento do Decreto, conforme o caso, prevê penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade, cassação de alvará de localização e funcionamento aos estabelecimentos que descumprirem o decreto. Os moradores também estão sujeitos às penas previstas no Código Sanitário do Estado, caso não respeitem as medidas.

O decreto contém detalhes e outras informações importantes sobre as novas medidas que devem ser cumpridas enquanto prevalecer a medida de quarentena instituída pelos Decretos Estaduais, em especial o que obrigou os municípios a fiscalizar o uso de máscara.

Vale ressaltar que, o poder Executivo de Joanópolis, através das secretarias municipais e Fundo Social de Solidariedade (FSS), em conjunto com a Polícia Militar e sociedade civil, mantém inúmeras ações de enfrentamento ao coronavírus desde o dia 16 de março, quando editou o primeiro decreto municipal de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus. Portanto, a Prefeitura Municipal reforça a necessidade de compreensão e colaboração da população para o enfrentamento da pandemia, ressaltando que o uso obrigatório de máscara de proteção facial, neste momento, é um grande reforço à prevenção e contenção de contágio do Coronavírus (COVID-19).

Mais detalhes, e o decreto na íntegra pode ser conferido nos meios de comunicação oficiais, no site www.joanopolis.sp.gov.br / Facebook: prefeitura de Joanópolis / Instagram: prefeituradejoanopolis

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