Ir para o conteúdo

Prefeitura de Joanópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Joanópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
22
22 OUT 2018
UTILIDADE PÚBLICA
Consumo de bebida alcoólica é proibido no segundo turno das eleições
enviar para um amigo
receba notícias
Decreto proíbe beber em locais públicos ou de acesso público A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis alterou o artigo 1º do Decreto nº 2.680, de 03 de outubro de 2018, o qual dispõe sobre a proibição do consumo de bebida alcoólica em locais públicos ou de acesso público no período eleitoral. O Decreto nº […]

Decreto proíbe beber em locais públicos ou de acesso público

A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis alterou o artigo 1º do Decreto nº 2.680, de 03 de outubro de 2018, o qual dispõe sobre a proibição do consumo de bebida alcoólica em locais públicos ou de acesso público no período eleitoral.

O Decreto nº 2.681, de 04 de outubro de 2018, proíbe o consumo das 23h59 do dia 27 de outubro às 21h do dia 28 de outubro em razão do segundo turno das eleições 2018. A proibição também valeu para o primeiro turno, que aconteceu nos dias 06 e 07 de outubro.

A iniciativa visa assegurar a manutenção da ordem pública no período eleitoral, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral, o qual afirma que “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais” pode levar à pena de detenção e pagamento de multa.

Foto: imagem ilustrativa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia