Decreto proíbe beber em locais públicos ou de acesso público
A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis alterou o artigo 1º do Decreto nº 2.680, de 03 de outubro de 2018, o qual dispõe sobre a proibição do consumo de bebida alcoólica em locais públicos ou de acesso público no período eleitoral.
O Decreto nº 2.681, de 04 de outubro de 2018, proíbe o consumo das 23h59 do dia 06 de outubro às 21h do dia 07 de outubro. Se houver segundo turno, a proibição também vale para as 23h59 de 27 de outubro às 21h de 28 de outubro.
A iniciativa visa assegurar a manutenção da ordem pública no período eleitoral, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral, o qual afirma que “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais” pode levar à pena de detenção e pagamento de multa.